Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-115/07

N.º do Acórdão
62007CJ0115
Data
27/09/2007

Incumprimento de Estado Medicamentos para uso humano Especialidades farmacêuticas Directiva 2004/27/CE Omissão de transposição no prazo estabelecido


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Septembro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Checa.
Incumprimento de Estado - Directiva 2004/27/CE - Especialidades farmacêuticas - Medicamentos para uso humano - Omissão de transposição no prazo estabelecido.
Processo C-115/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Setembro de 2007 – Comissão/República Checa

(Processo C‑115/07)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/27/CE – Especialidades farmacêuticas – Medicamentos para uso humano – Não transposição no prazo fixado»

Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 9)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Março de 2004 que altera a Directiva 2001/83/CE, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 136, p. 34)

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Março de 2004 que altera a Directiva 2001/83/CE, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.° desta directiva.

2)

A República Checa é condenada nas despesas.