Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-114/94

N.º do Acórdão
61994CC0114
Data
28/03/1996

Sumário

Conclusões do advogado-geral Cosmas apresentadas em 28 de Março de 1996.
Intelligente Systemen, Database toepassingen, Elektronische diensten BV (IDE) contra Comissão das Comunidades Europeias.
Cláusula compromissória - Contrato relativo ao desenvolvimento de um suporte lógico - Pedido do pagamento do saldo e de indemnização - Pedido reconvencional de reembolso dos montantes pagos.
Processo C-114/94.


Texto da decisão

|
61994C0114

Conclusões do advogado-geral Cosmas apresentadas em 28 de Março de 1996. - Intelligente Systemen, Database toepassingen, Elektronische diensten BV (IDE) contra Comissão das Comunidades Europeias. - Cláusula compromissória - Contrato relativo ao desenvolvimento de um suporte lógico - Pedido do pagamento do saldo e de indemnização - Pedido reconvencional de reembolso dos montantes pagos. - Processo C-114/94.

Colectânea da Jurisprudência 1997 página I-00803


Conclusões do Advogado-Geral

1 Apresentámos inicialmente as nossas conclusões no presente processo em 28 de Março de 1996. Por despacho de 12 de Setembro de 1996, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) ordenou a reabertura da fase oral, em aplicação do artigo 61._ do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, na sequência do falecimento prematuro, ocorrido em 1 de Junho de 1996, do juiz-relator F. A. Schockweiler.

2 Não tendo nenhuma das pessoas habilitadas a apresentar observações orais nesta fase do processo manifestado interesse nesse sentido, o Tribunal de Justiça não fixou nova audiência.

3 Assim sendo, nada temos a acrescentar às nossas conclusões de 28 de Março de 1996.