Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-114/77

N.º do Acórdão
61977CJ0114
Data
13/07/1978

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 13 de Julho de 1978.
Claude Jacquemart contra Comissão das Comunidades Europeias.
Subsídios por cessação de funções.
Processo 114/77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)

13 de Julho de 1978 ( *1 )

No processo 114/77,

Claude Jacquemart

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Pedido de declaração de que o recorrente tem direito à diferença entre o subsídio por cessação de funções recebido e um subsídio de cessação de funções calculado de forma a ter em conta o coeficiente corrector de 157,8 %.

Decisão:

A Comissão é condenada a pagar a diferença entre o montante efectivamente pago e o correspondente a um subsídio por cessação de funções calculado à data de 1 de Setembro de 1976, aplicando o referido coeficiente 157,8 %, acrescido de juros de mora à taxa de 6 % desde 22 de Fevereiro de 1977, data da reclamação dirigida pelo recorrente à Comissão.

( *1 ) Língua do processo: francês.