Sumário
Conclusões conjuntas do advogado-geral Capotorti apresentadas em 7 de Junho de 1977.
Bela-Mühle Josef Bergmann KG contra Grows-Farm GmbH & CO. KG.
Pedido de decisão prejudicial: Landgericht Oldenburg - Alemanha.
Leite desnatado em pó.
Processo 114/76.
Granaria BV contra Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten.
Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het Bedrijfsleven - Países Baixos.
Leite desnatado em pó.
Processo 116/76.
Ölmühle Hamburg AG contra Hauptzollamt Hamburg-Waltershof e Kurt A. Becher contra Hauptzollamt Bremen-Nord.
Pedidos de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Leite desnatado em pó.
Processos apensos 119/76 e 120/76.
Bayerische HNL Vermehrungsbetriebe GmbH & Co. KG e outros contra Conselho e Comissão das Comunidades Europeias.
Leite desnatado em pó - Responsabilidade.
Processos apensos 83/76, 94/76, 4/77, 15/77 e 40/77.
Texto da decisão
FRANCESCO CAPOTORTI
apresentadas em 7 de Junho de 1977 ( *1 )
Propõe que o Tribunal declare inválido o Regulamento n.o 563/76 do Conselho, atendendo aos fundamentos expostos e, em consequência, declare, nos processos 114/76, 116/76, 119/76 e 120/76, que este acto não deve ser aplicado pelos órgãos jurisdicionais do reenvio e que, nos processos 83/76 e 94/76, 4/77 e 15/77, existe responsabilidade por parte da Comunidade, nos termos do artigo 215-o do Tratado CEE. Por fim, deve atribuir-se um prazo às partes para a reabertura dos processos, para o caso de não chegarem a acordo quanto à indemnização dos danos.
( *1 ) Língua original: italiano.