Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-114/07

N.º do Acórdão
62007CJ0114
Data
25/10/2007

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo previsto Medicamentos tradicionais à base de plantas Código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano Directiva 2001/24/CE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de Outubro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Checa.
Incumprimento de Estado - Código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano - Directiva 2001/24/CE - Medicamentos tradicionais à base de plantas - Não transposição no prazo previsto.
Processo C-114/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de Outubro de 2007 – Comissão / República Checa

(Processo C‑114/07)

«Incumprimento de Estado – Código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano – Directiva 2001/24/CE – Medicamentos tradicionais à base de plantas – Não transposição no prazo previsto»

1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado pelo parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004 que altera, em relação aos medicamentos tradicionais à base de plantas, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 136, p. 85).

Parte decisória

Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera, em relação aos medicamentos tradicionais à base de plantas, a directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

A República Checa é condenada nas despesas.