Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-112/76

N.º do Acórdão
61976CC0112
Data
20/09/1977

Sumário

Conclusões conjuntas do advogado-geral Warner apresentadas em 20 de Septembro de 1977.
Renato Manzoni contra Fonds national de retraite des ouvriers mineurs.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal du travail de Charleroi - Bélgica.
Processo 112-76.
Fonds national de retraite des ouvriers mineurs contra Giovanni Mura.
Pedido de decisão prejudicial: Cour du travail de Mons - Bélgica.
Processo 22-77.
Fernando Greco contra Fonds national de retraite des ouvriers mineurs.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal du travail de Charleroi - Bélgica.
Processo 37-77.
Antonio Giuliani contra Landesversicherungsanstalt Schwaben.
Pedido de decisão prejudicial: Sozialgericht Augsburg - Alemanha.
Segurança social dos trabalhadores migrantes.
Processo 32-77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 20 de Setembro de 1977 ( *1 )

Considera que se deve declarar que, quando o direito a uma prestação seja adquirido nos termos da legislação de um Estado-membro, o artigo 12.o do Regulamento n.o 1408/71 não proíbe a aplicação de uma norma dessa legislação para efeitos de redução desta prestação na medida em que se sobreponha ao direito a uma prestação adquirido nos termos da legislação de um outro Estado-membro, desde que a aplicação dessa norma não implique uma discriminação em relação aos trabalhadores migrantes.

( *1 ) Língua original: inglês.