Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-111/77

N.º do Acórdão
61977CC0111
Data
16/02/1978

Sumário

Conclusões do advogado-geral Capotorti apresentadas em 16 de Fevereiro de 1978.
Sociédade em comandita, anteriormente Jung & Lindig contra Hauptzollamt Hamburg-Waltershof.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Pauta aduaneira comum.
Processo 111/77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

FRANCESCO CAPOTORTI

apresentadas em 16 de Fevereiro de 1978 ( *1 )

Conclui que, em resposta às questões de interpretação colocadas pelo Finanzgericht Hamburg, por despacho de 25 de Agosto de 1977, o Tribunal de Justiça declare:

1)

As barras obtidas por fundição de resíduos de ligas tipográficas, que já não são utilizáveis directamente para alimentar as máquinas de fundir tipográficas, por causa da quantidade de impurezas que se acumularam na sequência de uso repetido para fins de impressão, devem ser consideradas como resíduos de chumbo na acepção da posição pautal 78.01 B.

2)

Os pedaços de barras de chumbo para máquina de fundir tipográfica devem da mesma forma ser considerados como resíduos de chumbo na acepção da mesma posição pautal 78.01 B.

( *1 ) Língua original: italiano.