Sumário
Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 9 de Março de 1978.
Sociédade em comandita, anteriormente Jung & Lindig contra Hauptzollamt Hamburg-Waltershof.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Pauta aduaneira comum.
Processo 111/77.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
de 9 de Março de 1978 ( 1 )
No processo 111/77,
Sociedade em comandita Bleiindustrie, anteriormente Jung & Lindig
contra
Hauptzollamt Hamburg-Waltershof
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das posições 78.01 e 78.02 da pauta aduaneira comum.
Decisão:
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1) |
A posição 78.01 A da pauta aduaneira comum abrange também os resíduos de chumbo fundidos, moldados em forma de barras para máquina de fundir tipográfica, mesmo inutilizáveis enquanto tais. |
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2) |
Sem prejuízo da apreciação das questões de facto que determinam a classificação originária da mercadoria em causa, a posição 78.01 A da pauta aduaneira comum abrange também as barras aparadas para máquina de fundir tipográfica. |
( 1 ) Língua do processo: alemào.