Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-111/63

N.º do Acórdão
61963CC0111
Data
04/11/1964

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 4 de Novembro de 1964.
Lemmerz-Werke GmbH contra Alta Autoridade da CECA.
Processo 111-63.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 6 de Maio de 1965 ( *1 )

A decisão recorrida deve ser anulada, na medida em que submete a recorrente à perequação, pela primeira vez, no período de Abril de 1956 a Janeiro de 1957. Quanto aos outros pontos, o recurso é admissível mas deve-lhe ser negado provimento.

Conclusões do advogado-geral em 4 de Novembro de 1964

Deve ser indeferida a intervenção da Klöckner-Werke, que apenas diz respeito a um argumento do litígio.

( *1 ) Língua original: alemão.