Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 4 de Novembro de 1964.
Lemmerz-Werke GmbH contra Alta Autoridade da CECA.
Processo 111-63.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 6 de Maio de 1965 ( *1 )
A decisão recorrida deve ser anulada, na medida em que submete a recorrente à perequação, pela primeira vez, no período de Abril de 1956 a Janeiro de 1957. Quanto aos outros pontos, o recurso é admissível mas deve-lhe ser negado provimento.
Conclusões do advogado-geral em 4 de Novembro de 1964
Deve ser indeferida a intervenção da Klöckner-Werke, que apenas diz respeito a um argumento do litígio.
( *1 ) Língua original: alemão.