Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-110/76

N.º do Acórdão
61976CC0110
Data
27/04/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 27 de Abril de 1977.
Pretore di Cento contra X.
Pedido de decisão prejudicial: Pretura di Cento - Itália.
Processo 110-76.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 27 de Abril de 1977 ( *1 )

Considera que o Tribunal declare que, nos termos do regime estabelecido na decisão do Conselho das Comunidades Europeias, de 21 de Abril de 1970, compete em exclusivo aos Estados-membros, responsáveis pelo pagamento dos direitos aduaneiros susceptíveis de ser cobrados por força da pauta aduaneira comum, propor uma acção judicial para a recuperação de qualquer daqueles direitos eventualmente eludidos na sequência de um delito de contrabando.

( *1 ) Língua original: inglês.