Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-110/76

N.º do Acórdão
61976CJ0110
Data
05/05/1977

Itália Pedido de decisão prejudicial: Pretura di Cento


Sumário

Acórdão do Tribunal de 5 de Maio de 1977.
Pretore di Cento contra X.
Pedido de decisão prejudicial: Pretura di Cento - Itália.
Processo 110-76.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

5 de Maio de 1977 ( *1 )

No processo 110/76,

Pretore di Cento

contra

Desconhecido

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Pretura di Cento, destinado a obter, na acção penal pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da decisão do Conselho das Comunidades Europeias, de 21 de Abril de 1970, relativa à substituição das contribuições financeiras dos Estados-membros por recursos próprios das Comunidades (JO L 94 de 28.4.1970, p. 19), e do Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 2/71 do Conselho, de 2 de Janeiro de 1971, que adopta as medidas de aplicação da referida decisão (JO L 53 de 5.1.1971, p. 1).

Decisão:

No actual estádio do direito comunitário, só os Estados-membros e as suas autoridades têm legitimidade para propor acções nos órgãos jurisdicionais nacionais com vista a reclamar o pagamento de receitas comunitárias que constituem recursos próprios.

( *1 ) Língua do processo: italiano.