Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-110/73

N.º do Acórdão
61973CJ0110
Data
10/10/1973

França Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation


Sumário

Acórdão do Tribunal de 10 de Outubro de 1973.
G. Fiege contra Caisse régionale d'assurance maladie de Strasbourg.
Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation - França.
Processo 110-73.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

10 de Outubro de 1973 ( *1 )

No processo 110/73,

G. Fiege

contra

Caisse régionale d'assurance maladie de Strasbourg

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour de cassation de Paris, Secção Social, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 10.o do Regulamento n.o 3, 30.o do Regulamento n.o 4, e do Regulamento n.o 109/65/CEE do Conselho da Comunidade Económica Europeia, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes.

Decisão:

1)

As disposições do artigo 30.o do Regulamento n.o 4 não são aplicáveis às transferências de pensões de invalidez.

2)

O Anexo A do Regulamento n.o 3, na antiga redacção, implica que as instituições francesas devem respeitar os direitos adquiridos na Argélia, antes de 19 de Janeiro de 1965, por um trabalhador migrante.

3)

O facto de esses direitos terem sido reconhecidos por uma instituição argelina antes de 19 de Janeiro de 1965 não elimina as obrigações das instituições francesas, mesmo se o pedido de transferência só foi apresentado a essas instituições após a entrada em vigor do Regulamento n.o 109/65/CEE.

4)

Um trabalhador migrante que, antes de 19 de Janeiro de 1965, residiu no território francês, na acepção do Anexo A do Regulamento n.o 3, pode dirigir o seu pedido à última instituição francesa na qual esteve anteriormente inscrito.

( *1 ) Língua do processo: francês.