Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-110/63

N.º do Acórdão
61963CC0110
Data
06/05/1965

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 6 de Maio de 1965.
Alfred Willame contra Comissão da CEEA.
Processo 110-63.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 6 de Maio de 1965 ( *1 )

Deve ser negado provimento ao recurso de A. Willame.

( *1 ) Língua original: francês.