Sumário
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 13 de Julho de 1966.
Alfred Willame contra Comissão da CEEA.
Processo 110-63 bis.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
13 de Julho de 1966 ( *1 )
No processo 110/63 A,
Alfred Willame
contra
Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica
Objecto:
Pedido de interpretação do acórdão 110/63, da Primeira Secção do Tribunal, de 8 de Julho de 1965 (Colect. 1965-1968, p. 183).
Decisão:
Não é necessária qualquer interpretação do acórdão 110/63.
( *1 ) Lingua do processo: francês.