Sumário
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 8 de Julho de 1965.
Alfred Willame contra Comissão da CEEA.
Processo 110-63.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
8 de Julho de 1965 ( *1 )
No processo 110/63,
Alfred Willame
contra
Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica
Objecto:
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Pedido de anulação e de reforma da decisão de não integração e de despedimento e, subsidiariamente, de reparação do dano sofrido. |
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Pedido de reparação do dano moral causado por culpa dos serviços da recorrida. |
Decisão:
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1) |
É anulada a decisão, de 5 de Setembro de 1963, pela qual a recorrida rescindiu o contrato do recorrente. |
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2) |
Os autos são remetidos à recorrida, para reabertura do processo de integração do recorrente. |
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3) |
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4) |
A recorrida é condenada a pagar ao recorrente a quantia de 20000 BFR, a titulo de indemnização, por danos morais. |
( *1 ) Língua do processo: francês.