Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-11/88

N.º do Acórdão
61988CC0011
Data
12/07/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 12 de Julho de 1989.
Comissão das Comunidades Europeias contra Conselho das Comunidades Europeias.
Agricultura - Substâncias e produtos indesejáveis na alimentação dos animais - Base jurídica.
Processo C-11/88.


Texto da decisão

|
61988C0011

Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 12 de Julho de 1989. - COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. - AGRICULTURA - SUBSTANCIAS E PRODUTOS INDESEJAREIS NA ALIMENTACAO PARA ANIMAIS - BASE JURIDICA. - PROCESSO 11/88.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 03799
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral

++++

O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 12 de Julho de 1989 (*). Propôs que:

1) a Directiva 87/519 do Conselho, de 19 de Outubro de 1987, que altera a Directiva 74/63/CEE relativa às substâncias e produtos indesejáveis na alimentação dos animais, fosse anulada,

2) o Conselho fosse condenado nas despesas.

(*) Língua original: alemão.