Sumário
Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 5 de Julho de 1973.
Getreide-Import GmbH contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Hessisches Finanzgericht - Alemanha.
Processo 11-73.
Texto da decisão
JEAN-PIERRE WARNER
apresentadas em 5 de Julho de 1973 ( *1 )
Os artigos 2o e 4.o do Regulamento n.o 19 do Conselho da CEE devem ser interpretados no sentido de que exigem que, na fixação dos preços-limiar, devem ser tidos em consideração todos os custos que um importador, efectuando a sua importação da forma mais económica, teria inevitavelmente de suportar, e excluir todos os outros.
( *1 ) Lingua original: inglês.