Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 8 de Novembro de 1967.
Office national des pensions pour ouvriers contra Marcel Couture.
Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'Etat - Bélgica.
Processo 11-67.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 8 de Novembro de 1967 ( *1 )
À primeira questão, o Tribunal deve responder que:
O Regulamento n.o 3 não concede aos segurados que apresentam um pedido de pensão de velhice o direito de escolher entre a aplicação desse regulamento e a aplicação das legislações nacionais, mas isso não implica que seja necessário, em qualquer caso, proceder ao cálculo proporcional previsto no artigo 28.o
Às quinta e sexta questões, o Tribunal deve responder negativamente.
( *1 ) Lingua original: alemão.