Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-11/67

N.º do Acórdão
61967CC0011
Data
08/11/1967

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 8 de Novembro de 1967.
Office national des pensions pour ouvriers contra Marcel Couture.
Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'Etat - Bélgica.
Processo 11-67.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 8 de Novembro de 1967 ( *1 )

À primeira questão, o Tribunal deve responder que:

O Regulamento n.o 3 não concede aos segurados que apresentam um pedido de pensão de velhice o direito de escolher entre a aplicação desse regulamento e a aplicação das legislações nacionais, mas isso não implica que seja necessário, em qualquer caso, proceder ao cálculo proporcional previsto no artigo 28.o

Às quinta e sexta questões, o Tribunal deve responder negativamente.

( *1 ) Lingua original: alemão.