Sumário
Acórdão do Tribunal de 26 de Junho de 1958.
Société d'Électro-Chimie, d'Électro-Métallurgie et des Aciéries Électriques d'Ugine contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 11-57.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
26 de Junho de 1958 ( *1 )
No processo 11/57,
Société d'Électro-Chimie, d'Électro-Métallurgie et des Aciéries Électriques d'Ugine
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Recurso de anulação do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do artigo 6o, n.o 3, e dos artigos 8.o e 9.o da Decisão n.o 2/57 da Alta Autoridade, de 26 de Janeiro de 1957 (JO n.o 4 de 28.1.1957), e, consequentemente, do artigo 4.o, n.o 3, do artigo 5.o , do artigo 6.o, n. os 1 e 2, e do artigo 7.o da referida decisão.
Decisão:
O recurso é admissível, mas improcedente; em consequência, é negado provimento ao recurso de anulação das disposições contidas nos artigos 3-o, n.o 1, alínea b), 4.o, n.o 3, 5. o, 6.o, 8.o e 9.o da Decisão n.o 2/57 da Alta Autoridade, de 26 de Janeiro de 1957.
( *1 ) Língua do processo: francês.