Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-108/77

N.º do Acórdão
61977CC0108
Data
18/04/1978

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 18 de Abril de 1978.
Hans-Otto Wagner GmbH, Agrarhandel KG contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Montantes compensatórios monetários.
Processo 108/77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 18 de Abril de 1978 ( *1 )

Conclui que o Tribunal deveria responder à primeira questão declarando que o n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento n.o 1380/75, conjugado com o Regulamento n.o 2101/75 e com o aviso de adjudicação n.o 9/1975, deve ser interpretado no sentido de que a restituição à exportação fixada com base numa proposta apresentada em resposta a esse aviso deve ser afectada pelo coeficiente monetário; se assim for, as questões 2 e 3 não exigem qualquer resposta.

( *1 ) Língua original: inglês.