Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-108/77

N.º do Acórdão
61977CJ0108
Data
24/05/1978

Sumário

Acórdão do Tribunal de 24 de Maio de 1978.
Hans-Otto Wagner GmbH, Agrarhandel KG contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Montantes compensatórios monetários.
Processo 108/77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

24 de Maio de 1978 ( *1 )

No processo 108/77,

Hans-Otto Wagner GmbH, Agrarhandel KG

contra

Hauptzollamt Hamburg-Jonas

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação e a validade do n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento n.o 1380/75 da Comissão, de 29 de Maio de 1975, que estabelece as modalidades de aplicação dos montantes compensatórios monetários (JO L 139, p. 37), conjugado com o Regulamento n.o 2101/75 da Comissão, de 11 de Agosto de 1975, relativo a uma adjudicação permanente para a determinação dum direito nivelador e/ou duma restituição à exportação de açúcar branco JO L 214, p. 5).

Decisão:

1)

O n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento n.o 1380/75, conjugado com o Regulamento n.o 2101/75, deve ser interpretado no sentido de que a restituição à exportação no sector do açúcar, fixada em moeda nacional para cada exportador individualmente, com base numa adjudicação, não deve ser afectada pelo coeficiente monetário fixado pela Comissão, e derivado da percentagem que serviu de base ao cálculo da compensação monetária.

2)

A análise da segunda questão não revelou elementos que afectem a validade do n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento n.o 1380/75.

( *1 ) Língua do processo: alemão.