Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-108/76

N.º do Acórdão
61976CC0108
Data
05/05/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 5 de Maio de 1977.
Klöckner-Ferromatik GmbH contra Oberfinanzdirektion München.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Equipamento de entivação da minas.
Processo 108-76.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 5 de Maio de 1977 ( *1 )

Propõe que o Tribunal responda:

a)

A noção de «construção» na acepção da posição pautal 73.21 da pauta aduaneira comum não autoriza que aí se incluam artigos que, embora destinados a garantir a segurança das galerias de minas, devido aos seus elementos mecânicos complexos e à possibilidade que têm de se deslocar automaticamente com o auxílio de um mecanismo externo, devem ser considerados como máquinas ou aparelhos mecânicos na acepção da secção XVI da pauta aduaneira comum.

b)

Se estes artigos estiverem acoplados a máquinas escavadoras «de ataque», são abrangidos pela posição pautal 84.23 da pauta aduaneira comum. Se não for esse o caso, devem ser classificados na posição 84.59 E desta pauta.

( *1 ) Língua original: alemào.