Incumprimento de Estado Directiva 2003/87/CE Não transposição no prazo fixado
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/87/CE - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-107/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2006 – Comissão/Finlândia
(Processo C‑107/05)
(Incumprimento de Estado – Directiva 2003/87/CE – Não transposição no prazo fixado)
Estados‑Membros – Obrigações – Execução de directivas – Incumprimento não contestado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 5)
Objecto:
| Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo fixado, da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32) |
Parte decisória:
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Ao não adoptar, no que respeita à província de Åland, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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A República da Finlândia é condenada nas despesas. |