Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-107/05

N.º do Acórdão
62005CJ0107
Data
12/01/2006

Incumprimento de Estado Directiva 2003/87/CE Não transposição no prazo fixado


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/87/CE - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-107/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2006 – Comissão/Finlândia

(Processo C‑107/05)

(Incumprimento de Estado – Directiva 2003/87/CE – Não transposição no prazo fixado)

Estados‑Membros – Obrigações – Execução de directivas – Incumprimento não contestado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 5)

Objecto:

Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo fixado, da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32)

Parte decisória:

Ao não adoptar, no que respeita à província de Åland, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

A República da Finlândia é condenada nas despesas.