Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-106/76

N.º do Acórdão
61976CC0106
Data
28/09/1977

Sumário

Conclusões conjuntas do advogado-geral Mayras apresentadas em 28 de Septembro de 1977.
Francine Gelders-Deboeck contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 106/76.
Gerarda Emer-van den Branden contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 14/77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 28 de Setembro de 1977 ( *1 )

Conclui que:

no processo 106/76, sejam anulados os descontos nos vencimentos da recorrente relativos aos meses de Março e Agosto de 1976 devido aos montantes pagos na Bélgica ao seu cônjuge a título de subsídio de férias familiar e de abono de família especial nos meses de Maio e Setembro de 1975, por um lado, e de Maio de 1976, por outro;

no processo 14/74, sejam anulados os descontos nos vencimentos da recorrente dos meses de Junho, Julho e Agosto de 1976 devido aos montantes pagos na Bélgica ao seu cônjuge a título de subsídio de férias familiares e de abono de família especial nos meses de Janeiro de 1975 a Maio de 1976;

que a Comissão pague os juros de mora reclamados pelas recorrentes.

( *1 ) Língua original: francês.