Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-106/75

N.º do Acórdão
61975CJ0106
Data
08/04/1976

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg


Sumário

Acórdão do Tribunal de 8 de Abril de 1976.
Merkur-Außenhandel GmbH contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Processo 106-75.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

8 de Abril de 1976 ( *1 )

No processo 106/75,

Merkur-Außenhandel GmbH

contra

Hauptzollamt Hamburg-Jonas

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da subposição 11.02 E I a) 1 da pauta aduaneira comum.

Decisão:

1)

Os flocos de cevada da subposição pautal 11.02 E I b) 1 são fabricados a partir de grãos sujeitos a uma operação de descasque, que lhes faz perder uma parte da sua casca e, assim, o que os diferencia dos «grãos esmagados» de cevada da subposição 11.02 E I a) 1 não é o que perdem na operação de esmagamento.

2)

O artigo 16.o do Regulamento n.o 120/67 e os artigos 1o e 3.o do Regulamento n.o 1041/67 podem ser interpretados no sentido de que criam um direito à concessão de uma restituição à exportação, mesmo quando o produto exportado é diferente daquele para o qual foi emitido o certificado.

3)

Quando, na data em questão, não estiver fixada qualquer taxa de restituição para o produto efectivamente exportado, não existe qualquer direito à restituição.

( *1 ) Língua do processo: alemão.