Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-104/77

N.º do Acórdão
61977CC0104
Data
23/02/1978

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 23 de Fevereiro de 1978.
Wolfgang Oehlschläger contra Hauptzollamt Emmerich.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Processo 104/77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 23 de Fevereiro de 1978 ( *1 )

Conclui que o Tribunal declare:

1)

Que a subposição pautal 76.01 B da pauta aduaneira comum não pode ser interpretada como referindo-se também a uma mercadoria fabricada a partir de fios de alumínio cortados em pedaços, de aspecto cinzento claro e brilhante, resultante do corte de cabos de alumínio usado em instalações ditas de recorte, depois da eliminação da maior parte das matérias isolantes;

2)

Que uma tal mercadoria, em razão quer da sua composição química quer da sua forma granulosa e do seu destino, deve ser classificada na subposição pautal 76.01 A, como mercadoria assimilada ao alumínio bruto.

( *1 ) Língua original: francês.