Sumário
Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 23 de Fevereiro de 1978.
Wolfgang Oehlschläger contra Hauptzollamt Emmerich.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Processo 104/77.
Texto da decisão
HENRI MAYRAS
apresentadas em 23 de Fevereiro de 1978 ( *1 )
Conclui que o Tribunal declare:
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1) |
Que a subposição pautal 76.01 B da pauta aduaneira comum não pode ser interpretada como referindo-se também a uma mercadoria fabricada a partir de fios de alumínio cortados em pedaços, de aspecto cinzento claro e brilhante, resultante do corte de cabos de alumínio usado em instalações ditas de recorte, depois da eliminação da maior parte das matérias isolantes; |
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2) |
Que uma tal mercadoria, em razão quer da sua composição química quer da sua forma granulosa e do seu destino, deve ser classificada na subposição pautal 76.01 A, como mercadoria assimilada ao alumínio bruto. |
( *1 ) Língua original: francês.