Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-104/77

N.º do Acórdão
61977CJ0104
Data
16/03/1978

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof


Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 16 de Março de 1978.
Wolfgang Oehlschläger contra Hauptzollamt Emmerich.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Processo 104/77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

16 de Março de 1978 ( *1 )

No processo 104/77,

Wolfgang Oehlschläger

contra

Hauptzollamt Emmerich

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof, destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das disposições da pauta aduaneira comum relativas à classificação do alumínio bruto e dos desperdícios e resíduos de alumínio.

Decisão:

Uma mercadoria fabricada a partir de fios de alumínio cortados em pedaços, de aspecto cinzento-claro e brilhante, resultante do corte de cabos de alumínio usados em instalações designadas de recorte, depois de ter sido eliminada a maior parte das matérias isolantes, é abrangida pela subposição 76.01 A da pauta aduaneira comum, na medida em que se compõe essencialmente de alumínio e apenas contém ínfimas quantidades doutros metais.

( *1 ) Língua do processo: alemão.