Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-104/76

N.º do Acórdão
61976CC0104
Data
31/03/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 31 de Março de 1977.
Gerda Jansen contra Landesversicherungsanstalt Rheinprovinz.
Pedido de decisão prejudicial: Landessozialgericht Nordrhein-Westfalen - Alemanha.
Reembolso de contribuições da segurança social.
Processo 104-76.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 31 de Março de 1977 ( *1 )

1)

As disposições do n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento n.o 3 permitem a inclusão do direito ao reembolso das contribuições, previstos no direito nacional, no âmbito de aplicação material daquele regulamento.

2)

O regime de reembolso das contribuições não está expressamente regulado no Regulamento n.o 3.A sua economia e finalidade não autorizam que se deduza uma obrigação de ter em conta um seguro obrigatório existente num outro Estado-membro, quando o reembolso das contribuições está sujeito pelo direito nacional à cessação do seguro obrigatório.

( *1 ) Língua original: alemão.