Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-103/75

N.º do Acórdão
61975CC0103
Data
07/04/1976

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 7 de Abril de 1976.
Walter Th. Aulich contra Bundesversicherungsanstalt für Angestellte.
Pedido de decisão prejudicial: Landessozialgericht Berlin - Alemanha.
Processo 103-75.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 7 de Abril de 1976 ( *1 )

Deve responder-se à questão submetida ao Tribunal de Justiça pelo Landessozialgericht Berlin declarando que as disposições do artigo 27.o do Regulamento (CEE) n.o 1048/71 só se aplicam às prestações pagas ao titular de pensões ou de rendas interessado ou aos membros da sua família pela instituição do Estado-membro do seu lugar, de residência em caso de doença ou de maternidade, e que estas não afectam o direito a uma contribuição para as cotizações de um regime de seguro de doença voluntário de que este seja eventualmente titular ao abrigo da legislação de outro Estado-membro.

( *1 ) Língua original: inglês.