Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-103/75

N.º do Acórdão
61975CJ0103
Data
26/05/1976

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Landessozialgericht Berlin


Sumário

Acórdão do Tribunal de 26 de Maio de 1976.
Walter Th. Aulich contra Bundesversicherungsanstalt für Angestellte.
Pedido de decisão prejudicial: Landessozialgericht Berlin - Alemanha.
Processo 103-75.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

26 de Maio de 1976 ( *1 )

No processo 103/75,

Walter Th. Aulich

contra

Bundesversicherungsanstalt für Angestellte

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Landessozialgericht (tribunal de última instância em matéria de contencioso da segurança social) de Berlim, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 27.o do Regulamento n.o 1048/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade.

Decisão:

O artigo 27.o do Regulamento n.o 1048/71 refere-se apenas às prestações de doença ou de maternidade concedidas pela instituição competente do Estado de residência do reformado, após a ocorrência desses riscos, e não pode afectar o eventual direito do reformado a obter uma prestação ao abrigo da legislação de um outro Estado-membro do tipo da contribuição para a cotização de um seguro de doença voluntário.

( *1 ) Língua do processo: alemão.