Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-103/63

N.º do Acórdão
61963CC0103
Data
04/06/1964

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 4 de Junho de 1964.
Sociedade Rhenania e outros contra Comissão da Comunidade Económica Europeia.
Processo 103/63.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 4 de Junho de 1964 ( *1 )

Conclui que o Tribunal deve declarar a instância extinta por inutilidade superveniente da lide.

( *1 ) Lingua original: alemão.