Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-103/63

N.º do Acórdão
61963CJ0103
Data
02/07/1964

Sumário

Acórdão do Tribunal de 2 de Julho de 1964.
Sociedade Rhenania e outros contra Comissão da Comunidade Económica Europeia.
Processo 103/63.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

2 de Julho de 1964 ( *1 )

No processo 103/63,

Sociedade Rhenania, Schiffahrts-und Speditions-Gesellschaft mbH e o.

contra

Comissão da Comunidade Económica Europeia

Objecto:

Declaração de omissão da Comissão, por não ter iniciado em relação à República Federal da Alemanha, no que diz respeito à fixação dos preços de intervenção derivados para os cereais, o processo previsto no artigo 169o do Tratado que institui a CEE.

Decisão:

A instância é declarada extinta por inutilidade superveniente da lide.

( *1 ) Ungua do processo: alemão.