Sumário
Acórdão do Tribunal de 2 de Julho de 1964.
Sociedade Rhenania e outros contra Comissão da Comunidade Económica Europeia.
Processo 103/63.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2 de Julho de 1964 ( *1 )
No processo 103/63,
Sociedade Rhenania, Schiffahrts-und Speditions-Gesellschaft mbH e o.
contra
Comissão da Comunidade Económica Europeia
Objecto:
Declaração de omissão da Comissão, por não ter iniciado em relação à República Federal da Alemanha, no que diz respeito à fixação dos preços de intervenção derivados para os cereais, o processo previsto no artigo 169o do Tratado que institui a CEE.
Decisão:
A instância é declarada extinta por inutilidade superveniente da lide.
( *1 ) Ungua do processo: alemão.