Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-102/76

N.º do Acórdão
61976CJ0102
Data
05/05/1977

Países Baixos Pedido de decisão prejudicial: Hoge Raad


Sumário

Acórdão do Tribunal de 5 de Maio de 1977.
HOAGM Perenboom contra Inspecteur der directe belastingen te Nijmegen.
Pedido de decisão prejudicial: Hoge Raad - Países Baixos.
Processo 102-76.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

5 de Maio de 1977 ( *1 )

No processo 102/76,

HOAGM Perenboom

contra

Inspecteur der directe belastingen van Nijmegen

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Hoge Raad dos Países Baixos, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de certas disposições dos regulamentos n.os 3 e 1408/71 do Conselho, relativas à obrigação imposta ao trabalhador assalariado pelo Estado-membro de residência de pagar contribuições sobre o salário auferido num outro Estado-membro e de estar sujeito, neste Estado, ao regime contributivo da segurança social.

Decisão:

Quer o artigo 12.o do Regulamento n.o 3 quer o artigo 13.o do Regulamento n.o 1408/71 excluem a possibilidade de um Estado-membro, ao abrigo da sua legislação social, cobrar contribuições sobre a remuneração auferida por um trabalhador pela prestação de trabalho num outro Estado-membro, a qual está, por esse facto, sujeita à legislação social deste último.

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.