Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-102/63

N.º do Acórdão
61963CC0102
Data
02/12/1964

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 2 de Dezembro de 1964.
Jacques Boursin contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 102/63.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 2 de Dezembro de 1964 ( *1 )

Conclui propondo que o recurso seja julgado inadmissível, ou, pelo menos, improcedente.

( *1 ) Língua original: alemão.