Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-102/06

N.º do Acórdão
62006CJ0102
Data
26/10/2006

Membros Incumprimento de Estado Não transposição no prazo previsto Directiva 2003/9/CE Normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de Outubro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/9/CE - Normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados-Membros - Não transposição no prazo previsto.
Processo C-102/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de Outubro de 2006 – Comissão/Áustria

(Processo C‑102/06)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/9/CE − Normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados‑Membros – Não transposição no prazo estabelecido»

1. Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (v. n.° 8)

2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação assente na circunstância de o incumprimento ser imputável a autoridades descentralizadas – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (v. n.° 9)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não transposição, dentro do prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/9/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados‑Membros (JO L 31, p. 18)

Parte decisória

1) Ao não ter adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/9/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados‑Membros, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República da Áustria é condenada nas despesas.