Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-101/88

N.º do Acórdão
61988CC0101
Data
11/10/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 11 de Outubro de 1989.
Gebrüder Gausepohl contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Restituições especiais à exportação de certos tipos de carne de bovino.
Processo C-101/88.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

O advogado-geral Marco Darmon apresentou as suas conclusões em 11 de Outubro de 1989 ( *1 ). Concluiu que o Tribunal devia declarar o seguinte:

«O primeiro parágrafo do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 1964/82 da Comissão, de 20 de Julho de 1982, deve ser interpretado no sentido de que a concessão da restituição especial está subordinada à exportação da quantidade total das peças dos quartos traseiros colocados sob controlo; todavia, na hipótese de faltar uma única peça de carne, representando uma percentagem insignificante da quantidade total da carne assim definida, em condições objectivas que excluam qualquer má-fé por parte do exportador, deve ser concedida, a título excepcional, a restituição especial referente aos quartos efectivamente exportados.»

( *1 ) Língua original: francês.