Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-101/88

N.º do Acórdão
61988CJ0101
Data
10/01/1990

Sumário

Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 10 de Janeiro de 1990.
Gebrüder Gausepohl contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Restituições especiais à exportação de certos tipos de carne de bovino.
Processo C-101/88.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL (Segunda Secção)

10 de Janeiro de 1990 ( *1 )

No processo C-101/88,

que tem por objecto um pedido submetido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.° do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre

Gebrüder Gausepohl

e

Hauptzollamt Hamburg-Jonas,

uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do primeiro parágrafo do artigo 6.° do Regulamento (CEE) n.° 1964/82 da Comissão, de 20 de Julho de 1982, que determina as condições de concessão de restituições especiais à exportação de certos tipos de carne bovina desossada (JO L 212, p. 48; EE 03 F25 p. 306),

O TRIBUNAL (Segunda Secção),

constituído pelos Srs. F. A Schockweiler, presidente de secção, G. F. Mancini e T. F. O'Higgins, juízes,

(os fundamentos não são reproduzidos)

pronunciando-se sobre as questões que lhe foram submetidas pelo Finanzgericht Hamburg, por despacho de 14 de Dezembro de 1987, declara:

O primeiro parágrafo do artigo 6.° do Regulamento (CEE) n.° 1964/82 deve ser interpretado no sentido de que a concessão da restituição especial está subordinada à exportação da quantidade total das peças dos quartos traseiros colocados sob controlo. Todavia, não havendo má-fé, a circunstância de faltar uma parte ínfima dessa quantidade total não deverá bastar para se considerar que não está preenchida a condição respeitante à exportação, no que se refere ao resto da carne.

( *1 ) Língua do processo: alemSo.