Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-100/77

N.º do Acórdão
61977CC0100
Data
14/03/1978

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 14 de Março de 1978.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Metrologia.
Processo 100/77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 14 de Março de 1978 ( *1 )

Conclui que o Tribunal deve declarar que, por não ter adoptado nos prazos prescritos as disposições necessárias para dar cumprimento às Directivas 71/316, 71/317, 71/318, 71/347, 71/349, 71/354, 73/360, 73/362 e 74/148 do Conselho assim como da Directiva 74/331 da Comissão, a República Italiana não cumpriu uma obrigação que lhe incumbe por força destas directivas.

( *1 ) Língua original: alemão.