Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-100/06

N.º do Acórdão
62006CJ0100
Data
21/09/2006

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2003/66/CE Normas de rotulagem energética


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de Septembro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/66/CE - Normas de rotulagem energética - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-100/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de Setembro de 2006 – Comissão /Luxemburgo

(Processo C‑100/06)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/66/CE – Normas de rotulagem energética – Não transposição no prazo estabelecido»

Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação assente na ordem jurídica interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (v. n.° 12)

Objecto


Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo estabelecido, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/66/CE da Comissão, de 3 de Julho de 2003, que altera a directiva 94/2/CE que estabelece as modalidades de aplicação da Directiva 92/75/CEE do Conselho, no que diz respeito à rotulagem energética (JO L 170, p.10).

Dispositivo

1) Ao não adoptar, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/66/CE da Comissão, de 3 de Julho de 2003, que altera a directiva 94/2/CE que estabelece as modalidades de aplicação da Directiva 92/75/CEE do Conselho, no que diz respeito à rotulagem energética, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.