Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-10/88

N.º do Acórdão
61988CC0010
Data
16/01/1990

Sumário

Conclusões do advogado-geral Van Gerven apresentadas em 16 de Janeiro de 1990.
República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias.
Agricultura - Apuramento das contas FEOGA - Prémios ao nascimento de vitelos.
Processo C-10/88.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

O advogado-geral Walter Van Gerven apresentou as suas conclusões em 16 de Janeiro de 1990 ( *1 ). Concluiu propondo ao Tribunal que:

1)

anulasse a Decisão 87/541/CEE da Comissão, de 21 de Outubro de 1987, que altera as decisões 87/468/CEE e 87/469/CEE, relativas ao apuramento das contas dos Estados-membros a título das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção Garantia, para os exercícios financeiros de 1984 e 1985, na medida em que não pôs a cargo do FEOGA, para o exercício financeiro de 1985, a quantia de 19 045 553 222 LIT, que a República Italiana tinha declarado a título de pagamento dos prémios ao nascimento de vitelos (campanha de 1983/1984);

2)

condenasse a Comissão nas despesas.

( *1 ) Língua original: neerlandês.