Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-10/75

N.º do Acórdão
61975CC0010
Data
08/07/1975

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 8 de Julho de 1975.
Procureur junto da Cour d'appel d'Aix-en-Provence e Fédération nationale des producteurs de vins de table et vins de pays contra Paul Louis Lahaille e outros.
Pedidos de decisão prejudicial: Cour d'appel d'Aix-en-Provence - França.
Presunção de sobrealcoolização do vinho.
Processos apensos 10 a 14-75.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 8 de Julho de 1975 ( *1 )

1)

Para beneficiar da denominação comunitária de «vinhos de mesa», basta que os vinhos, objecto do Regulamento n.o 816/70 do Conselho, obedeçam às normas analíticas previstas no n.o 10 do anexo II deste regulamento;

2)

Para serem aceites em livre circulação entre Estados-membros, basta, por outro lado, que estes vinhos sejam acompanhados do documento designado por «certificado de acompanhamento» previsto à época da introdução em França dos vinhos de mesa originários de Itália em causa no presente processo, pelo Regulamento n.o 1022/70 da Comissão;

3)

Para ser aceite para consumo humano directo no território de um Estado-membro, um vinho de mesa deve satisfazer as prescrições da regulamentação deste Estado no que respeita ao controlo e repressão das fraudes; a este propósito, nem o Regulamento n.o 816/70 do Conselho, nem os diplomas adoptados para a sua execução se opõem a que um Estado-membro recorra, para este fim, a uma presunção de sobrealcoolizaçâo baseada na relação álcool/extracto seco reduzido;

4)

O Regulamento n.o 1539/71 da Comissão não exclui o emprego do método de análise a 100o com vista à determinação desta relação;

5)

A aplicação da presunção nacional de sobrealcoolizaçào não deve, tendo em conta designadamente os valores limites da relação álcool/extracto seco reduzido escolhidos e das condições de admissão de prova em contrário, conduzir a uma discriminação de facto entre operadores económicos ou constituir uma medida de efeito equivalente a uma restrição quantitativa.

( *1 ) Língua original: francês.