Sumário
Conclusões do advogado-geral Trabucchi apresentadas em 27 de Junho de 1973.
Nunzio di Pillo contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processos apensos 10 e 47-72.
Texto da decisão
ALBERTO TRABUCCHI
apresentadas em 27 de Junho de 1973 ( *1 )
Conclui que o Tribunal deve indeferir os pedidos de anulação das decisões em causa e os pedidos de indemnização relativos às consequências, em geral, da alegada ilegalidade do despedimento e às pretensas consequências de factos anteriores à expiração do período de estágio.
Pelo contrário, no que diz respeito à parte deste último pedido relativa às consequências de factos posteriores a essa data, considera que, com base nos artigos 60.o e 61.o do Regulamento Processual, o Tribunal deve ordenar a reabertura da fase oral do processo e a audição como testemunhas dos Srs. Hamier e Heringer, a fim de verificar se, antes da comunicação do relatório de 4 de Novembro de 1971, o recorrente foi regularmente informado do desenvolvimento do seu estágio e das razões do atraso na redacção desse relatório ou se, pelo contrário, foi induzido a esperar um resultado que lhe fosse favorável.
( *1 ) Língua original: italiano.