Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-10/65

N.º do Acórdão
61965CC0010
Data
03/06/1965

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 3 de Junho de 1965.
Waldemar Deutschmann contra República Federal da Alemanha.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Frankfurt am Main - Alemanha.
Processo 10-65.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 3 de Junho de 1965 ( *1 )

O artigo 95.o, primeiro parágrafo, do Tratado deve ser interpretado no sentido de que apenas se aplica às imposições internas que incidem simultaneamente sobre as importações e sobre os produtos nacionais, ainda que sobre as primeiras de forma mais gravosa que sobre os segundos.

( *1 ) Língua original: fiancês.