Sumário
Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 3 de Junho de 1965.
Waldemar Deutschmann contra República Federal da Alemanha.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Frankfurt am Main - Alemanha.
Processo 10-65.
Texto da decisão
JOSEPH GAND
apresentadas em 3 de Junho de 1965 ( *1 )
O artigo 95.o, primeiro parágrafo, do Tratado deve ser interpretado no sentido de que apenas se aplica às imposições internas que incidem simultaneamente sobre as importações e sobre os produtos nacionais, ainda que sobre as primeiras de forma mais gravosa que sobre os segundos.
( *1 ) Língua original: fiancês.