Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-10/65

N.º do Acórdão
61965CJ0010
Data
08/07/1965

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Frankfurt am Main


Sumário

Acórdão do Tribunal de 8 de Julho de 1965.
Waldemar Deutschmann contra República Federal da Alemanha.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Frankfurt am Main - Alemanha.
Processo 10-65.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

8 de Julho de 1965 ( *1 )

No processo 10/65,

Waldemar Deutschmann

contra

República Federal da Alemanha

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado, pelo Verwaltungsgericht (tribunal administrativo) Frankfurt am Main, destinado a obter uma decisão prejudicial sobre a interpretação do artigo 95.o do Tratado CEE.

Decisão:

Um imposto cobrado aquando da emissão de uma licença de importação, sem a qual a importação não seria possível, não se inclui no âmbito de aplicação do artigo 95.o do Tratado CEE.

( *1 ) Língua do processo: alemão.