Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Frankfurt am Main
Sumário
Acórdão do Tribunal de 8 de Julho de 1965.
Waldemar Deutschmann contra República Federal da Alemanha.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Frankfurt am Main - Alemanha.
Processo 10-65.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
8 de Julho de 1965 ( *1 )
No processo 10/65,
Waldemar Deutschmann
contra
República Federal da Alemanha
Objecto:
Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado, pelo Verwaltungsgericht (tribunal administrativo) Frankfurt am Main, destinado a obter uma decisão prejudicial sobre a interpretação do artigo 95.o do Tratado CEE.
Decisão:
Um imposto cobrado aquando da emissão de uma licença de importação, sem a qual a importação não seria possível, não se inclui no âmbito de aplicação do artigo 95.o do Tratado CEE.
( *1 ) Língua do processo: alemão.