Sumário
Conclusões do advogado-geral Lagrange apresentadas em 7 de Dezembro de 1961.
Comissão da Comunidade Económica Europeia contra Governo da República Italiana.
Processo 10/61.
Texto da decisão
MAURICE LAGRANGE
apresentadas em 7 de Dezembro de 1961 ( *1 )
Concluiu que o Tribunal devia declarar que, ao aplicar, após a entrada em vigor do Tratado, o direito mínimo específico de 150 LIT, e ao considerar esse direito como direito de base para o cálculo das reduções sucessivas dos direitos aduaneiros em relação aos outros Estados-membros, no que respeita aos tubos, válvulas e lâmpadas radioeléctricas para receptores radiofónicos importados de outros Estados-membros e com um valor aduaneiro inferior ou igual a 428 LIT por unidade, a República Italiana não cumpriu uma das obrigações que lhe incumbem por força do Tratado.
( *1 ) Língua original: francês.