Sumário
Conclusões conjuntas do advogado-geral Roemer apresentadas em 19 de Março de 1958.
Meroni & Co., Industrie Metallurgiche, SpA contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 9-56.
Meroni & Co., Industrie Metallurgiche, Società in Accomandita Semplice contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 10-56.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 19 de Março de 1958 ( *1 )
Deve ser anulada a decisão da Alta Autoridade de 9 de Novembro de 1956 respeitante à sociedade Meroni & Co. Industrie Metallurgiche, società in accomandita semplice, de Erba, província de Como, a esta notificada em 14 de Novembro de 1956.
( *1 ) Língua original: alemão.