Sumário
Acórdão do Tribunal de 13 de Junho de 1958.
Meroni & Co., Industrie Metallurgiche, Società in Accomandita Semplice contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 10-56.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de Junho de 1958 ( *1 )
No processo 10/56,
Meroni & Co., Industrie Metallurgiche, Società in Accomandita Semplice
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Recurso de anulação da decisão da Alta Autoridade, de 24 de Outubro de 1956, notificada à recorrente, por via postal, em 14 de Novembro de 1956, e pela qual a recorrente ficou obrigada a pagar à Caixa de Perequação de Sucata Importada, rue Ravenstein, 36, em Bruxelas, a importância de 23174181 LIT (vinte e três milhões cento e setenta e quatro mil cento e oitenta e uma), decisão que constitui título executivo nos termos do artigo 92.o do Tratado.
Decisão:
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1) |
O recurso é admissível. |
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2) |
É anulada a decisão da Alta Autoridade, de 24 de Outubro de 1956, notificada à recorrente, por via postal, em 14 de Novembro de 1956, e pela qual a recorrente ficou obrigada a pagar à Caixa de Perequação de Sucata Importada, rue Ravenstein, 36, em Bruxelas, a importância de 181 LIT (vinte e três milhões cento e setenta e quatro mil cento e oitenta e uma), decisão que constitui título executivo nos termos do artigo 92.o do Tratado. |
( *1 ) Língua do processo: italiano.