Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-10/55

N.º do Acórdão
61955CC0010
Data
15/11/1956

Sumário

Conclusões do advogado-geral Lagrange apresentadas em 15 de Novembro de 1956.
Miranda Mirossevich contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 10/55.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

MAURICE LAGRANGE

apresentadas em 15 de Novembro de 1956 ( *1 )

1)

A decisão de 8 de Janeiro de 1953 deve ser anulada, assim como a decisão da Comissão Administrativa que a confirmou.

2)

Em execução do contrato verbal de 9 de Dezembro de 1952, deve a recorrente cumprir um estágio de um mês como tradutora no serviço linguístico da Alta Autoridade, e, findo esse estágio, quaisquer que sejam os seus resultados, deve a situação da recorrente ser regulada de acordo com as disposições em vigor do Estatuto do Pessoal da Comunidade.

3)

Deve ser atribuída à recorrente uma indemnização para reparação dos prejuízos sofridos por virtude da demora da Alta Autoridade no cumprimento das obrigações contratuais para com aquela, indemnização cujo montante se deixa ao prudente arbítrio do Tribunal.

4)

Devem improceder os restantes pedidos do recurso.

( *1 ) Língua original: francês.