Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-1/73

N.º do Acórdão
61973CC0001
Data
06/06/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 6 de Junho de 1973.
Westzucker GmbH contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Zucker.
Pedido de decisão prejudicial: Hessisches Finanzgericht - Alemanha.
Direito transitório - Certificados de prefixação.
Processo 1-73.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 6 de Junho de 1973 ( *1 )

a) Quanto à primeira questão

O Regulamento (CEE) n.o 1048/71 deve ser interpretado no sentido de que o artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 766/68, na redacção em vigor a partir de 27 de Maio de 1971, é também aplicável aos casos em que o aviso de adjudicação e o certificado de exportação do serviço de importação e de armazenagem de açúcar foram emitidos antes de 27 de Maio de 1971, e nos quais a exportação do açúcar só foi efectuada após 1 de Julho de 1971.

b) Quanto à segunda questão

A aplicação imediata do Regulamento (CEE) n.o 1048/71, no sentido das considerações acima tecidas, não viola os princípios que regulam a retroactividade material das normas de direito público. No entanto, a aplicação do regulamento a factos anteriores, mas ainda não completamente consumados, pode ser excluída no caso em apreço, consideradas as exigências do princípio da protecção da confiança legítima.

c) Quanto à terceira questão

A adaptação da restituição nos termos do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 766/68 na redacção inicial não exige uma decisão prévia da Comissão.

( *1 ) Língua original: alemão.