Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-1/71

N.º do Acórdão
61971CC0001
Data
04/05/1971

Sumário

Conclusões do advogado-geral Dutheillet de Lamothe apresentadas em 4 de Maio de 1971.
Société anonyme Cadillon contra Firma Höss, Maschinenbau KG.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal de commerce de Lyon - França.
Processo 1-71.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALAIN DUTHEILLET DE LAMOTHE

apresentadas em 11 de Maio de 1971 ( *1 )

1)

Um acordo de exclusividade, ainda que estabeleça uma protecção territorial absoluta, pode, tendo em consideração a reduzida quota dos contraentes no mercado dos produtos em questão na zona objecto da referida protecção, subtrair-se à proibição prevista no n.o 1 do artigo 85.o

2)

Mesmo quando, em aplicação do critério acima estabelecido, não se subtraia à proibição do n.o 1 do artigo 85.o, um acordo deste tipo pode, de qualquer maneira, quando tenha sido celebrado posteriormente a 1 de Maio de 1967, beneficiar até 31 de Dezembro de 1972 das disposições do artigo 1.o do Regulamento n.o 67/67 se preencher as condições previstas nos artigos 1.o a 3. o do citado regulamento sem que seja necessário tomar em consideração se foi ou não notificado à Comissão das Comunidades Europeias.

( *1 ) Língua original: francês.